O divórcio no direito brasileiro e alemão antes e depois da vigência do Regulamento Roma III

Nos últimos anos houve um aumento significativo de divórcios no Brasil e na Alemanha. […] Cresce gradualmente o número de casamentos binacionais, por exemplo, entre brasileiros e alemães. Em caso de divórcio, há pouco ou nenhum conhecimento dos direitos pessoais. Além disso, há dificuldades de comunicação devido à falta de competências linguísticas. Questiona-se qual tribunal é competente na situação de divórcios entre cônjuges da mesma ou de diferentes nacionalidades. Isso no que se refere aos cônjuges que vivem no Brasil ou na Alemanha. Qual o Direito aplicável? Direito alemão ou brasileiro? É possível o reconhecimento e a execução de decisões judiciais estrangeiras? Se sim, como? O que fazer? O presente trabalho trata dessas questões. O tema central do presente estudo encontra-se na esfera do direito internacional privado, o que é especialmente atual e merece um olhar mais atento. O trabalho está dividido em quatro capítulos.Inicialmente, apresenta uma abordagem geral sobre o desenvolvimento do direito de família. Em seguida, trata do divórcio no Brasil e na Alemanha, comparando-os. O terceiro capítulo cuida da lei do divórcio internacional no direito brasileiro e alemão antes e depois da vigência do Regulamento Roma III (Regulamento (UE) n° 1259/2010, válido a partir de 21.6.2012) , com base em casos práticos . Por fim, o reconhecimento da sentença de divórcio estrangeira no Brasil e na Alemanha.

 

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